Vaquejada e Atividades Equestres

  • Imaterial
  • São Luiz
  • Roraima
  • Tombado
  • Bem cuidado

Descrição

A Vaquejada e diversas Atividades Equestres relacionadas, que ocorrem em São Luiz-RR, foram declaradas patrimônio cultural do Estado de Roraima.

Art. 1º Esta lei reconhece e declara a vaquejada e atividades equestres, bem como suas manifestações artístico-culturais à condição de patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima.

Art. 2º A vaquejada e atividades equestres, bem como suas manifestações artístico-culturais passam a ser consideradas integrantes do patrimônio cultural e imaterial do Estado de Roraima.

Art. 3º Para efeitos desta lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial do Estado de Roraima:
I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – prova dos três tambores, team penning e work penning;
VII – vaquejada;
VIII – paleteadas;
IX – rodeio;
X – e outras provas típicas, tais como queima do alho, concurso de berrante e apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

Fonte: Decreto de Registro.

  • Jurisdição Estadual
  • ALERR – Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
  • Ato administrativo Lei nº 1.139/2016

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