Igreja de Nossa Senhora do Bom Sucesso

  • Igreja
  • 1789
  • Lucena
  • Paraíba
  • Tombado
  • Mal cuidado

Descrição

A Igreja de Nossa Senhora do Bom Sucesso, em Lucena-PB, foi tombada por sua importância cultural para o Estado da Paraíba.

Sua construção foi pela iniciativa do Senhor Bernardo Pereira em 1789 e sua construção atribuída à Ordem dos Carmelitas, localiza-se muito próximo ao Rio Miriri, local de encontro com o mar. Nessa região está a Praia Bonsucesso que é extensão da Praia de Lucena.

Nas ruínas da Igreja de Bonsucesso há presença de uma imponente gameleira que sustenta parte da sua estrutura, Essas ruínas apresentam características típicas do segundo momento da arquitetura religiosa rural do Brasil no Século XVIII. As ruínas da capela de N. S. de Bom Sucesso, já não mais apresentam suas cobertas em telhados e mesmo assim ainda recebe fiéis, principalmente moradores da região, que são devotos de Nossa Senhora de Bonsucesso, tal fato é comprovado com a presença de uma imagem atual de uma santa próximo ao antigo altar.
Fonte: Prefeitura Municipal.

Histórico do município: A povoação de Lucena teve início há vários séculos. Em 1.596, segunda registra a história, o Governador da Capitania doava sesmaria aos Frades de São Bento no Rio Miriri, que passa a 5 quilômetros ao norte da sede. Nesse mesmo ano, os portugueses já faziam caminho por Lucena para a Baia da Traição.

O topônimo do município originou-se do nome de um antigo morador, cuja ocupação era transportar passageiros da Ponta para a margem direita do Rio Paraíba. Logo nos seus primórdios, o município experimentou notável progresso e teve um comercio dos mais movimentados.

O exército holandês chegou a realizar ali um desembarque, no qual não teve sucesso. Os franceses juntamente com os índios Potyguaraas, usaram muito o litoral do município, aportando suas caravelas para tráfico de pau brasil.
Fonte: IBGE.

  • Jurisdição Estadual
  • IPHAEP – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba
  • Ato administrativo Decreto n° 23.012, de 07/05/2002

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