Gengibirra

  • Imaterial
  • Macapá
  • Amapá
  • Tombado
  • Bem cuidado

Descrição

Mês da Consciência Negra fecha com sanção da lei que torna gengibirra patrimônio imaterial. Governador Waldez Góes sancionou a lei […].
A bebida, feita à base de gengibre, açúcar e aguardente, é um dos elementos do Marabaixo, uma das mais fortes e autênticas manifestações culturais amapaenses, declarado patrimônio imaterial do Brasil há um ano pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Ao longo da história, o processo de preparação da bebida até sofreu transformações: antes, era necessário esperar dias pela fermentação do próprio gengibre, e, hoje, é feita com o gengibre triturado, coado, adoçado e o preparo é com ou sem bebida alcoólica. Mas, mesmo assim, não perdeu sua essência e importância nas rodas de Marabaixo.
De acordo com a tradição, entre outras características, a gengibirra serve para fortalecer a voz dos cantadores e cantadoras na hora de puxar os ladrões (versos) do Marabaixo, além de dar vigor para as dançadeiras e dançadores, se convertendo em um tipo de bebida ritual.
“Antigamente, quem fazia o Marabaixo não tinha sonorização, com caixas e microfone. A gengibirra era o unguento para a garganta, os festeiros faziam, deixavam fermentar e adoçavam com mel de abelha. E, assim, a voz dos antigos aguentava o ritmo dos festejos”, explica Laura Ramos, integrante do grupo Raimundo Ladislau.
[…]

Servida gratuitamente nas festas de Marabaixo, a gengibirra extrapolou sua importância cultural e caiu no gosto do público, ganhou até alguns fabricantes em maior escala, e hoje é comercializada dentro e fora do Amapá. Laura Ramos diz que, além de uma forma de empreender, também é uma possibilidade de levar um pouco da cultura amapaense, através de um produto genuinamente regional.
“O povo gosta, compra, tem gente que encomenda até. Recentemente, fiz uma viagem para Caiena [capital da Guiana Francesa], levei 150 garrafas, vendi todas e ainda queriam mais”, diz Laura, que comercializa a bebida.

  • Tombado em 2019
  • Jurisdição Estadual
  • Ato administrativo Lei n° 2.454, de 05/12/2019

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