Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul

  • Outro
  • Brasília
  • Distrito Federal
  • Tombado
  • Bem cuidado

Descrição

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Nome atribuído: Conjunto urbanístico de Brasília construído em decorrência do Plano Piloto traçado para a cidade
Localização: Brasília-DF
Número do Processo: 1305-T-1990
Livro do Tombo Histórico: Inscrito em 03/1990

A proposta de Lucio Costa, única a levar em consideração que a cidade deveria estar funcionando em apenas três anos, apresentou objetivamente o posicionamento, a dimensão e a forma geral das edificações. Isto deu à Novacap a agilidade necessária para assumir o gerenciamento da implantação, sem alterar a imagem projetada da cidade. O projeto se adequou, também, à topografia do Planalto Central, com horizontalidade e apenas o centro marcado por edifícios de maior altura. O Plano Piloto foi dividido em quatro escalas – monumental, residencial, gregária e bucólica -, cortado por dois eixos que se cruzam. Ruas e esquinas foram substituídas por pistas ou eixos, de onde sobressaem os trevos e as passagens de nível, eliminando-se os cruzamentos e separando-se a circulação de pedestre da de veículos.

Fonte: Iphan.

SEC – Secretaria de Estado de Cultura
Nome Atribuído: Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul
Localização: Brasília-DF
Decreto de Tombamento: Decreto nº 30.303, de 27/04/2009, DODF nº 81, de 28/04/2009, p. 1

[Considerando os aspectos urbanísticos, arquitetônicos e paisagísticos de Brasília.
Considerando a necessidade de assegurar a permanência de testemunhos da proposta original do Plano Piloto de Brasília.

Considerando o propósito de preservar características fundamentais que singularizam Brasília.
Considerando a necessidade de conservação dos atributos peculiares de Brasília, que fundamentam sua condição de Patrimônio Cultural da Humanidade.
Considerando a concepção inovadora de viver e morar do projeto urbanístico de Lucio Costa para o Plano Piloto de Brasília.

Considerando a relevância histórica da Unidade de Vizinhança como conceito habitacional implícito nos primórdios da construção da cidade.

Considerando, ainda, o dever público de proteção de espaços urbanos e edificações pioneiras. .
Considera-se sob a proteção do Governo do Distrito Federal, mediante tombamento, o conjunto urbanístico, arquitetônico e paisagístico da Unidade de Vizinhança, formado pelas Superquadras Sul 107, 108, 307 e 308, com suas edificações destinadas à habitação, à educação, à cultura, ao lazer, ao culto religioso, ao comércio; a Entrequadra Sul 108/308, com o posto policial e a biblioteca nela existentes; o Clube Unidade de Vizinhança e o Cine Brasília.

Considera-se Área de Tutela do perímetro tombado aquela que tem como limites: ao sul, a faixa compreendida pelo Comércio Local Sul 308/309, incluindo suas calçadas posteriores até a linha onde começa o ajardinamento das Superquadras Sul 308 e 309; ao norte, a faixa compreendida pelo Comércio Local Sul 306/307, incluindo suas calçadas posteriores até a linha onde começa o ajardinamento das Superquadras Sul 306 e 307; a oeste, as quadras comerciais 507 e 508, compreendidas suas edificações, incluídas as calçadas frontais, até o limite da Via W3.

Fonte: Processo de Tombamento.

Quando projetou Brasília, Lúcio Costa estruturou a Escala Residencial nas Asas Sul e Norte da cidade a partir das unidades de vizinhança. O plano consistia em conferir serviços básicos a cada conjunto de quatro superquadras, a fim de atender aos blocos residenciais com comércio, lazer, instituições educacionais, religiosas, desportivas e culturais. Deste modo, além de fornecer todos os serviços necessários à vida cotidiana, configurariam pontos de encontro. A ideia era promover a sociabilidade a partir das relações de vizinhança, onde os moradores se conhecem, compartilham dos mesmos espaços e necessidades.

Fonte: Iphan.

  • Processo 1305-T-1990
  • Jurisdição Estadual
  • Livro de tombo Inscrito em 03/1990

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